Vem aqui rapidinho, eu tenho algo para dizer
O chamado fraude refere-se ao ato de intencionalmente enganar outra pessoa, fazendo com que ela cometa um julgamento incorreto e, com base nesse julgamento incorreto, faça uma manifestação de vontade. \ O Supremo Tribunal Popular, na "Opinião sobre a Implementação e Execução de Certos Problemas na Lei Geral do Direito Civil da República Popular da China (Experimental)", Artigo 68, estipula: "Quando uma das partes, intencionalmente, informa a outra parte de informações falsas ou oculta deliberadamente informações verdadeiras, induzindo a outra parte a fazer uma declaração de vontade incorreta, isso pode ser reconhecido como ato de fraude." De acordo com essa disposição, para configurar fraude, é necessário atender às seguintes condições: \ Primeiro, o fraudador deve possuir a intenção de fraudar. A chamada intenção de fraude refere-se ao estado mental em que o fraudador sabe conscientemente que as informações fornecidas à outra parte são falsas, que causarão um entendimento incorreto à parte enganada e espera ou permite que esse resultado ocorra. Isso inclui a intenção de fazer com que a parte enganada tenha um entendimento errado e a intenção de fazer com que a parte enganada faça uma determinada manifestação de vontade com base nesse entendimento errado. A intenção deve ser baseada no conhecimento do fraudador sobre os fatos e na ignorância da parte enganada sobre os fatos; caso contrário, não constitui fraude. \ Segundo, o fraudador deve realizar um ato de fraude. O chamado ato de fraude refere-se ao comportamento em que o fraudador intencionalmente oculta fatos ou informa situações falsas por meio de linguagem, escrita ou ação. Isso inclui atos de inventar, alterar ou ocultar fatos para fazer com que a parte enganada cometa um erro, aprofunde o erro ou mantenha o erro. A fraude pode ocorrer por ação ou omissão. A omissão refere-se principalmente ao caso em que existe a obrigação legal, habitual ou contratual de informar a verdade dos fatos, mas a obrigação de informar não é cumprida intencionalmente. \ Terceiro, a parte enganada deve cair no erro devido à fraude do fraudador, ou seja, a parte enganada não cai no erro por negligência própria, mas devido à fraude. O erro aqui refere-se à falha de entendimento da parte sobre o conteúdo principal do contrato. Se a parte enganada não cair no erro, mesmo que o fraudador tenha intenção e pratique atos fraudulentos, não ocorrerão consequências jurídicas de fraude. Ao mesmo tempo, é exigida uma relação de causa e efeito entre a fraude e a ocorrência do erro. \ Quarto, a parte enganada realiza uma determinada manifestação de vontade baseada no entendimento incorreto. A chamada manifestação de vontade refere-se ao ato pelo qual a pessoa que expressa externamente sua intenção de estabelecer um ato jurídico. Quando a parte enganada faz a manifestação de vontade, acredita ser sua verdadeira intenção e espera causar os efeitos jurídicos desejados. No entanto, na realidade, devido à fraude, sua manifestação de vontade não produzirá os efeitos jurídicos esperados.Ou seja, existe uma relação de causa e efeito entre a manifestação da vontade da pessoa enganada e o erro em que ela caiu. Se a pessoa enganada, embora tenha caído em erro devido à fraude, não fez a manifestação da vontade por causa desse erro, então não constitui fraude. \Além disso, a fraude deve ser uma conduta que viole leis e regulamentos ou o princípio da boa-fé. Fraudes que beneficiam a sociedade, terceiros ou são feitas de boa-fé não constituem fraude.
Respostas (5)
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Primeiro, machuca muito os sentimentos. Rasgar o rosto, arruinar tudo e ofender as pessoas... depois, ver a pessoa como inimiga. Segundo, essas palavras, foram ditas por você? Terceiro, você compartilhou demais.
Sou advogado, eu ajudo você a processar, como advogado de acusação, com minha língua afiada posso deixar o que a defesa diz confuso.
Embora a natureza humana seja boa, no fim das contas ela é como uma poça de água limpa, frequentemente fácil de assumir a forma das coisas ao seu redor. Democracia e estado de direito são formas; somente ao combinar bem conteúdo e forma é possível manifestar a bondade da natureza humana e garanti-la. Quanto a processos judiciais, é melhor evitá-los sempre que possível.
Ok, eu me intrometi demais
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